Por que 2023 e 2024 Foram os Anos com Mais Descontos Associativos no Brasil?
Os anos de 2023 e 2024 registraram um pico alarmante nos descontos associativos realizados em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, expondo um sistema que retirou bilhões de reais de cidadãos vulneráveis. Esses descontos, frequentemente efetuados sem o consentimento claro dos beneficiários, foram possibilitados por Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) entre entidades associativas e o INSS, permitindo que essas organizações arrecadassem diretamente dos benefícios previdenciários. Segundo o Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) e dados da Operação Sem Desconto da Polícia Federal (PF), o total arrecadado por essas entidades atingiu 1,239 bilhão de reais em 2023 e 2,637 bilhões de reais em 2024, com uma parcela significativa atribuída a entidades autorizadas durante o governo Bolsonaro (2019-2022).
O Papel das 12 Entidades Autorizadas no Governo Bolsonaro
Das 34 entidades identificadas com ACTs ativos nesse período, 24 tiveram seus acordos firmados ou renovados entre 2019 e 2022, durante o governo Bolsonaro. Entre elas, 12 entidades com valores discriminados foram responsáveis por uma fatia expressiva dos descontos: CONTAG, AMBEC, AAPB, CONAFER, UNASPUB, CBPA, CEBAP, CAAP, ABCB (ABCB/AMAR BRASIL), UNIVERSO, APDAP PREV (ACOLHER), AP BRASIL e COBAP. Juntas, essas 12 entidades arrecadaram 2,9972 bilhões de reais entre 2023 e 2024, o que representa mais da metade do total recebido por todas as entidades nesses anos.
- Em 2023, o total arrecadado foi de 1,299 bilhão de reais, e essas 12 entidades foram responsáveis por 1,099 bilhão de reais, ou seja, 84,5% desse valor.
- Em 2024, o total foi de 2,637 bilhões de reais, com essas mesmas entidades arrecadando 1,894 bilhões de reais, o que equivale a 71,8% do montante.
Esses números mostram como as autorizações concedidas no governo Bolsonaro tiveram um impacto duradouro, concentrando a maior parte dos descontos associativos em 2023 e 2024 nas mãos dessas entidades. A soma dos dois anos foram quase 4 bilhões, dos quais 3 bilhões foram para essas 12 entidades, ou 76% do total.
A Linha “Outras” e a Possível Influência do Governo Bolsonaro
Além dos valores discriminados, o Relatório da CGU indica que outros 86,5 milhões de reais em 2023 e 139,2 milhões de reais em 2024 estão registrados na linha “Outras”, que engloba entidades cujos valores não foram detalhados. Como 24 das 34 entidades com ACTs ativos foram autorizadas ou renovadas entre 2019 e 2022, é provável que a maior parte desses valores também tenha ido para entidades autorizadas no governo Bolsonaro. Isso reforça a ideia de que as políticas de autorização de ACTs durante esse período criaram um sistema que continuou a impactar os aposentados e pensionistas anos depois, contribuindo para o recorde de descontos em 2023 e 2024.
Por que Esses Anos Foram Recordistas?
O pico de descontos em 2023 e 2024 pode ser explicado por dois fatores principais. Primeiro, o grande número de autorizações e renovações de ACTs no governo Bolsonaro (24 de 34 entidades) criou uma base ampla de entidades habilitadas a realizar descontos, muitas das quais intensificaram suas operações nos anos seguintes. Segundo, a falta de fiscalização rigorosa durante e após o governo Bolsonaro, como apontado pela Operação Sem Desconto da PF, permitiu que práticas irregulares, como descontos sem consentimento, se perpetuassem. Entidades como a CONAFER, que enfrentou denúncias de propinas e fraudes, arrecadaram valores expressivos (479,4 milhões de reais entre 2023 e 2024), evidenciando falhas graves na gestão desses acordos.
Lista de Entidades com Valores Discriminados Autorizadas/Renovadas no Governo Bolsonaro
2019
- CONTAG (15/08/2019)
- Número do Processo: 35000.000600/2014-66
2021
- AMBEC (31/08/2021)
- Número do Processo: 35014.324141/2020-01
- AAPB (24/08/2021)
- Número do Processo: 35014.271179/2020-65
2022
- CONAFER (02/06/2022)
- Número do Processo: 35014.061731/2022-71
- UNASPUB (26/04/2022)
- Número do Processo: 35014.283172/2021-77
- CBPA (13/07/2022)
- Número do Processo: 35014.414462/2021-79
- CEBAP (23/12/2022)
- Número do Processo: 35014.274730/2022-94
- CAAP (10/05/2022)
- Número do Processo: 35014.066276/2021-19
- ABCB (ABCB/AMAR BRASIL) (09/08/2022)
- Número do Processo: 35014.107280/2022-25
- UNIVERSO (27/04/2022)
- Número do Processo: 35014.025829/2022-64
- APDAP PREV (ACOLHER) (29/12/2022)
- Número do Processo: 35014.336012/2022-19
- AP BRASIL (28/06/2022)
- Número do Processo: 35014.436588/2021-02
- COBAP (30/08/2022)
- Número do Processo: 35014.183465/2022-36
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